Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 170, de 14 de maio 1968

Concede o título de Cidadão Acreano ao Dr. Paulo de Menezes Bentes.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/05/1968

Data de Publicação:

24/05/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 452, de 24/05/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 170, DE 14 DE MAIO DE 1968

 Concede o título de cidadão acreano ao Dr. Paulo de Menezes Bentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão acreano ao Dr. Paulo de Menezes Bentes pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 14 de maio de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos