Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 17, de 13 de novembro 1964

Cria, nesta unidade da federação, o Curso de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/11/1964

Data de Publicação:

21/11/1964

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 77, de 21/11/1964

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 17, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

 

 “Cria, nesta unidade da federação, o Curso de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, nesta unidade da federação, o Curso de Auxiliar de Enfermagem, na forma da Lei Federal n. 775, de 6 de agosto de 1949, regulamentada pelo Decreto n. 27.426, de 14 de novembro de 1949.

 

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, providenciará, junto ao Governo Federal, a necessária autorização e baixará sua devida regulamentação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações constantes do exercício de 1965 e seguintes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de novembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis  e 3º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Anexos