Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 789, de 2 de julho 1984
Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/07/1984
06/07/1984
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3837, de 06/07/1984
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 789, DE 2 DE JULHO DE 1984
| “Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma área de terras com todas as benfeitorias nela existentes, no município de Rio Branco, de propriedade do senhor Francisco João da Silva e sua mulher.
Art. 2º O imóvel tem área de 23,3558ha (vinte e três hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta e oito centiares), com os limites e confrontações seguintes: ao Norte limita-se com o ramal do Machado; a Leste limita-se com a estrada Achyles Peret; ao Sul limita-se com a estrada Achyles Peret; e a Oeste limita-se com os lotes ns. 61 e 66, conforme planta e memorial descritivo que a esta acompanham.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre