Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 789, de 2 de julho 1984

Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/07/1984

Data de Publicação:

06/07/1984

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3837, de 06/07/1984

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 789, DE 2 DE JULHO DE 1984

 

 “Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma área de terras com todas as benfeitorias nela existentes, no município de Rio Branco, de propriedade do senhor Francisco João da Silva e sua mulher.

 

Art. 2º O imóvel tem área de 23,3558ha (vinte e três hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta e oito centiares), com os limites e confrontações seguintes: ao Norte limita-se com o ramal do Machado; a Leste limita-se com a estrada Achyles Peret; ao Sul limita-se com a estrada Achyles Peret; e a Oeste limita-se com os lotes ns. 61 e 66, conforme planta e memorial descritivo que a esta acompanham.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de julho de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º  do Estado do Acre.

 

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos