Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1675, de 22 de agosto 2005
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos - ASMAC.
Lei Ordinária
22/08/2005
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9118, data de publicação não informada.
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.675, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
| Considera de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos - ASMAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos -ASMAC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre