Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1675, de 22 de agosto 2005

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos - ASMAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/08/2005

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9118, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.675, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

 

 Considera de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos - ASMAC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos -ASMAC.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos