Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1674, de 22 de agosto 2005

Denomina Almira Alves Coelho de Farias a Escola Djalma da Cunha Batista.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/08/2005

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9118, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 2604, de 28 de novembro 2012

LEI N. 1.674, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

 

 Denomina Almira Alves Coêlho de Farias a  Escola Djalma da Cunha Batista.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Almira Alves Coêlho de Farias a Escola Estadual Djalma da Cunha Batista.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos