Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1674, de 22 de agosto 2005
Denomina Almira Alves Coelho de Farias a Escola Djalma da Cunha Batista.
Lei Ordinária
22/08/2005
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9118, data de publicação não informada.
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.674, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Almira Alves Coêlho de Farias a Escola Estadual Djalma da Cunha Batista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre