Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 785, de 22 de junho 1984
Considera de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzeiro do Sul.
Lei Ordinária
22/06/1984
27/06/1984
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3880, de 27/06/1984
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 785, DE 22 DE JUNHO DE 1984
| Considera de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzeiro do Sul. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzeiro do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de junho de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício