Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1669, de 22 de agosto 2005
Altera o art. 2º da Lei n. 1.253, de 22 de dezembro de 1997.
Lei Ordinária
22/08/2005
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9118, data de publicação não informada.
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.669, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
| Altera o art. 2º da Lei n. 1.253, de 22 de dezembro de 1997. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei n. 1.253, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O conselho será constituído por doze membros, sendo :
a) um representante do Executivo Estadual;
b) um representante do Executivo Municipal;
c) um representante do Conselho Estadual de Educação;
d) um representante do Tribunal de Contas do Estado do Acre;
e) um representante da Promotoria da Infância e da Juventude;
f) um representante dos Conselhos Escolares das Escolas Públicas Estaduais;
g) um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
h) um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação;
i) um representante do Colegiado de Diretores das Escolas Públicas;
j) um representante do Conselho de Contabilidade do Estado do Acre;
k) um representante da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado do Acre; e
l) um representante da Casa do Estudante Acreano.
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre