Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1661, de 19 de agosto 2005

Institui Noções Básicas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, como conceito a ser ministrado nas escolas da rede pública e privada do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/08/2005

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9117, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.661, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

 “Institui noções básicas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, como conceito a ser ministrado nas escolas da rede pública e privada de ensino no Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Educação – SEE autorizada a instituir Noções Básicas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, como conceito a ser ministrado nas escolas da rede pública e privada de ensino no Estado do Acre destinadas aos alunos a partir da 5ª série do ensino fundamental.

 

§ 1º A instituição do tema referido no caput deste artigo obedecerá às diretrizes básicas previstas no art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.

 

§ 2º O conteúdo programático do tema a que se refere o caput do art. 1º deverá atender as peculiaridades pedagógicas de cada série.

 

Art. 2º O conteúdo programático a ser desenvolvido nas escolas será elaborado pela SEE, em parceria com os Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.

 

Art. 3º Aplica-se aos que participam da Educação de Jovens e Adultos o que institui esta lei.

 

Art. 4º Caberá à SEE fiscalizar o cumprimento das normas editadas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 19 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos