Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 783, de 16 de abril 1984
Autoriza o Poder Executivo a ceder por empréstimo o imóvel denominado Hotel Chuí à Prefeitura Municipal de Rio Branco.
Lei Ordinária
16/04/1984
23/04/1984
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3836, de 23/04/1984
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 783, DE 16 DE ABRIL DE 1984
| Autoriza o Poder Executivo a ceder, por em-préstimo, o imóvel denominado Hotel Chuí à Prefeitura Municipal de Rio Branco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Prefeitura Municipal de Rio Branco, o imóvel denominado Hotel Chuí, pertencente ao patrimônio estadual.
Art. 2º O prazo da cessão de que trata a presente lei, será de quatro anos.
Art. 3º As benfeitorias realizadas no imóvel pelo cessionário, não serão indenizáveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de abril de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre