Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 783, de 16 de abril 1984

Autoriza o Poder Executivo a ceder por empréstimo o imóvel denominado Hotel Chuí à Prefeitura Municipal de Rio Branco.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/04/1984

Data de Publicação:

23/04/1984

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3836, de 23/04/1984

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 783, DE 16 DE ABRIL DE 1984

 

 Autoriza o Poder Executivo a ceder, por em-préstimo, o imóvel denominado Hotel Chuí à Prefeitura Municipal de Rio Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Prefeitura Municipal de Rio Branco, o imóvel denominado Hotel Chuí, pertencente ao patrimônio estadual.

 

Art. 2º O prazo da cessão de que trata a presente lei, será de quatro anos.

 

Art. 3º As benfeitorias realizadas no imóvel pelo cessionário, não serão indenizáveis.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de abril de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos