Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1659, de 9 de agosto 2005

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Ilmo. Sr. Ruy Alberto Duarte.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/08/2005

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9111, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.659, DE 9 DE AGOSTO DE 2005

 

“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ruy Alberto Duarte.”

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ruy Alberto Duarte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 9 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

 

Deputado SÉRGIO OLIVEIRA

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos