Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 779, de 20 de dezembro 1983

Considera de utilidade pública o Sindicato Rural de Rio Branco.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

20/12/1983

Data de Publicação:

23/12/1983

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3759, de 23/12/1983

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 779, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

 

 Considera de utilidade pública o Sindicato Rural de Rio Branco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Sindicato Rural do município de Rio Branco, no Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 20 de dezembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

 

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos