Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 779, de 20 de dezembro 1983
Considera de utilidade pública o Sindicato Rural de Rio Branco.
Lei Ordinária
20/12/1983
23/12/1983
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3759, de 23/12/1983
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 779, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
| Considera de utilidade pública o Sindicato Rural de Rio Branco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Sindicato Rural do município de Rio Branco, no Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 20 de dezembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre