Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1594, de 27 de dezembro 2004
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra urbana ao município de Epitaciolândia.
Lei Ordinária
27/12/2004
06/01/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8958, de 06/01/2005
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.594, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
| Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra urbana ao Município de Epitaciolândia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Município de Epitaciolândia uma área de terra urbana medindo 1.655,203m², de propriedade do Estado do Acre, conforme memorial descritivo abaixo:
| FRENTE: | 28,00m com a Rodovia BR – 317 |
| LADO DIREITO: | 59,23m com área pertencente ao Estado do Acre (Centro de Cidadania – TJ) |
| FUNDO: | 28,00m com área pertencente ao Estado do Acre |
| LADO ESQUERDO: | 59,28m com área pertencente ao Estado do Acre |
Parágrafo único. A área de que trata este artigo será desmembrada do imóvel matriculado sob o n. 966, às fl. 01, do Livro de Registro Geral n. 02, da 1ª Serventia de Imóveis da Comarca de Brasiléia, Acre.
Art. 2º A área de terra mencionada no art. 1º é destinada, exclusivamente, à construção do Centro do Idoso do Município de Epitaciolândia.
Art. 3º O Município de Epitaciolândia deverá finalizar a obra mencionada no art. 2º dentro de dois anos, a contar da data de publicação desta lei.
Parágrafo único. Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado no caput deste artigo, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre