Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 777, de 28 de novembro 1983

Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei n. 763/82.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/11/1983

Data de Publicação:

29/11/1983

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3741, de 29/11/1983

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 777, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

 

 “Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei n. 763/82.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 7º da Lei n. 763, de 30 de novembro de 1982 passa a ser o seguinte:

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de quarenta por cento do total de despesa fixada nesta Lei, em conformidade com os arts. 7º e 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

 

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos