Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 777, de 28 de novembro 1983
Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei n. 763/82.
Lei Ordinária
28/11/1983
29/11/1983
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3741, de 29/11/1983
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 777, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
| “Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei n. 763/82.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei n. 763, de 30 de novembro de 1982 passa a ser o seguinte:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de quarenta por cento do total de despesa fixada nesta Lei, em conformidade com os arts. 7º e 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre