Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 775, de 28 de novembro 1983
Declara de utilidade pública a Associação Profissional dos Economistas do Acre- APEA.
Lei Ordinária
28/11/1983
01/12/1983
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3743, de 01/12/1983
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 775, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
| “Declara de utilidade pública a Associação Profissional dos Economistas do Acre - APEA.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Profissional dos Economistas do Acre - APEA, com sede na cidade de Rio Branco - Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre