Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 773, de 28 de novembro 1983

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/11/1983

Data de Publicação:

01/12/1983

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3743, de 01/12/1983

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 773, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

 

 “Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Acre.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

 

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos