Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1898, de 3 de maio 2007

Altera dispositivo da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/05/2007

Data de Publicação:

04/05/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9542, de 04/05/2007

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1898, DE 3 DE MAIO DE 2007

 “Altera dispositivo da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 24 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24. O mandato dos conselheiros terá duração de quatro anos, permitindo-se uma reeleição.

 

Parágrafo único. Para cada titular, o segmento elegerá um suplente, que assumirá em suas faltas e vacâncias”. (NR)

 

Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o mandato dos atuais conselheiros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2007.

 

Rio Branco, 3 de maio de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos