Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1898, de 3 de maio 2007
Altera dispositivo da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.
Lei Ordinária
03/05/2007
04/05/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9542, de 04/05/2007
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1898, DE 3 DE MAIO DE 2007
| “Altera dispositivo da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 24 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O mandato dos conselheiros terá duração de quatro anos, permitindo-se uma reeleição.
Parágrafo único. Para cada titular, o segmento elegerá um suplente, que assumirá em suas faltas e vacâncias”. (NR)
Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o mandato dos atuais conselheiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2007.
Rio Branco, 3 de maio de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre