Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 772, de 28 de novembro 1983

Autoriza o Poder Executivo a doar à SUDHEVEA o imóvel que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/11/1983

Data de Publicação:

01/12/1983

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3743, de 01/12/1983

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 772, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

 

 

 Autoriza o Poder Executivo a doar à SUDHEVEA o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Superintendência da Borracha - Delegacia Regional da SUDHEVEA - Acre, uma área de 22,6450ha (vinte e dois hectares, sessenta e quatro ares e cinquenta centiares), pertencentes ao patrimônio estadual, localizada no município de Cruzeiro do Sul - AC, com os seguintes limites e dimensões: ao norte com área remanescente da Colônia Penal Agrícola “Guimarães Lima”, e propriedade de Adelino Pereira Costa, com 730m; ao sul com terras de propriedade de Inácio Cardoso Barros, com 770m; ao leste com terras de propriedade de Heleno Alves da Silva, com 310m; e ao oeste com terras de propriedade de Calile Ferreira Cameli, com 220m.

 

Art. 2º A área descrita no artigo anterior será desmembrada de uma maior, registrada às fls. 100 sob o n. R-1-1-1.487, do Livro 2-E, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul -AC.

 

Art. 3º A área, cuja doação ora é autorizada, destina-se a construção de um Centro de Treinamento da SUDHEVEA, visando a qualificação de mão-de-obra rural, no município de Cruzeiro do Sul, não podendo servir a outra finalidade e nem ser alienada a qualquer título, sob pena de ser revestida ao Patrimônio do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis  e 22º do Estado do Acre.

 

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos