Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 770, de 6 de outubro 1983
Considera de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Branco - Acre.
Lei Ordinária
06/10/1983
13/10/1983
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3712, de 13/10/1983
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 770, DE 06 DE OUTUBRO DE 1983
| Considera de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Branco - Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais - APAE de Rio Branco - Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 6 de outubro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22 º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre