Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 77, de 25 de outubro 1966

Considera de utilidade pública o "Centro Espírita e Culto de Oração Casa de Jesus - Fonte de Luz".

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/10/1966

Data de Publicação:

07/11/1966

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 268, de 07/11/1966

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 77, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

 Considera de utilidade pública o “Centro Espírita e Culto de Oração Casa de Jesus - Fonte de Luz.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o “Centro Espírita e Culto de Oração Casa de Jesus - Fonte de Luz”, com sede foro na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a baixar decreto pertinente ao objeto desta Lei, no prazo de trinta dias, na conformidade do que dispõe o art. 2º da Lei n. 13, de 6 de julho de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos