Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 77, de 25 de outubro 1966
Considera de utilidade pública o "Centro Espírita e Culto de Oração Casa de Jesus - Fonte de Luz".
Lei Ordinária
25/10/1966
07/11/1966
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 268, de 07/11/1966
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 77, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
| Considera de utilidade pública o “Centro Espírita e Culto de Oração Casa de Jesus - Fonte de Luz.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o “Centro Espírita e Culto de Oração Casa de Jesus - Fonte de Luz”, com sede foro na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a baixar decreto pertinente ao objeto desta Lei, no prazo de trinta dias, na conformidade do que dispõe o art. 2º da Lei n. 13, de 6 de julho de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre