Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 769, de 5 de outubro 1983
Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica, localizado no município de Mâncio Lima, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A.
Lei Ordinária
05/10/1983
13/10/1983
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3712, de 13/10/1983
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 769, DE 05 DE OUTUBRO DE 1983
| Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica, localizado no município de Mâncio Lima, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por tempo determinado, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A – BRADESCO, o imóvel situado no município de Mâncio Lima, onde funcionava o Posto de Saúde, da Secretaria de Estado do Saúde.
§ 1º O prazo da cessão de que trata a presente Lei será fixado pelo Governador do Estado, não podendo ultrapassar de três anos.
§ 2º As benfeitorias realizadas no imóvel pelo cessionário não serão indenizáveis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de outubro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre