Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 769, de 5 de outubro 1983

Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica, localizado no município de Mâncio Lima, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/10/1983

Data de Publicação:

13/10/1983

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3712, de 13/10/1983

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 769, DE 05 DE OUTUBRO DE 1983

     

 Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica, localizado no município de Mâncio Lima, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por tempo determinado, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A – BRADESCO, o imóvel situado no município de Mâncio Lima, onde funcionava o Posto de Saúde, da Secretaria de Estado do Saúde.

 

§ 1º O prazo da cessão de que trata a presente Lei será fixado pelo Governador do Estado, não podendo ultrapassar de três anos.

 

§ 2º As benfeitorias realizadas no imóvel pelo cessionário não serão indenizáveis.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 5 de outubro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos