Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2130, de 9 de julho 2009
Institui o Dia Estadual da Poesia.
Lei Ordinária
09/07/2009
16/07/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10090, de 16/07/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.130, DE 9 DE JULHO DE 2009
| Institui o Dia Estadual da Poesia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada a data de 20 de abril como o dia Estadual da Poesia, em homenagem à data do nascimento do ilustre poeta Juvenal Antunes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre