Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2130, de 9 de julho 2009

Institui o Dia Estadual da Poesia.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/07/2009

Data de Publicação:

16/07/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10090, de 16/07/2009

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.130, DE 9 DE JULHO DE 2009

 Institui o Dia Estadual da Poesia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada a data de 20 de abril como o dia Estadual da Poesia, em homenagem à data do nascimento do ilustre poeta Juvenal Antunes.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 9 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos