Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 766, de 30 de junho 1983

Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Educação e Cultura.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/06/1983

Data de Publicação:

07/07/1983

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3648, de 07/07/1983

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 766, DE 30 DE JUNHO DE 1983

 Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante total de Cr$ 46.250.000,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para atendimento das despesas abaixo descriminadas:

 

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1420 - Departamento de Ensino de 1º Grau

1421.08421882.20 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 

FONTE DE RECURSO: SE (20)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais                                                                   33.750.000

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente                                                                 12.500.000

 

Art. 2º As despesas decorrentes de crédito aberto no artigo anterior, correrá à conta de recursos do convênio firmado entre o Governo Federal, através do Ministério da Educação e Cultura e Governo do Estado do Acre, destinados à execução do III Plano Setorial de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 30 de junho de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos