Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 828, de 9 de julho 1985
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para execução de obras de infra-estrutura e de Equipamentos comunitários dos vários conjuntos da COHAB-ACRE.
Lei Ordinária
09/07/1985
30/08/1985
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4165, de 30/08/1985
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 828, DE 9 DE JULHO DE 1985
| “Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para execução de obras de infra-estrutura e de equipamentos comunitários dos vários conjuntos da COHAB-ACRE.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH, no valor 2.000.000 (dois milhões) de UPC’s - Unidade Padrão de Capital, corres- pondente, no presente trimestre, a Cr$ 68.333.540.000 (sessenta e oito bilhões, trezentos e trinta e três milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), destinado as obras de infra-estrutura e de equipamen- tos comunitários dos vários conjuntos da COHAB-ACRE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre