Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 828, de 9 de julho 1985

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para execução de obras de infra-estrutura e de Equipamentos comunitários dos vários conjuntos da COHAB-ACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/07/1985

Data de Publicação:

30/08/1985

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4165, de 30/08/1985

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 828, DE 9 DE JULHO DE 1985

 

 “Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para execução de obras de infra-estrutura e de equipamentos comunitários dos vários conjuntos da COHAB-ACRE.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH, no valor 2.000.000 (dois milhões) de UPC’s - Unidade Padrão de Capital, corres- pondente, no presente trimestre, a Cr$ 68.333.540.000 (sessenta e oito bilhões, trezentos e trinta e três milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), destinado as obras de infra-estrutura e de equipamen- tos comunitários dos vários conjuntos da COHAB-ACRE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos