
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2115, de 5 de março 2009
Altera dispositivo da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999.
Lei Ordinária
05/03/2009
06/03/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10002, de 06/03/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.115, DE 5 DE MARÇO DE 2009
Altera dispositivo da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A alínea “c” do inciso III, do art. 6º da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
...
III - ...
...
c) quatro representantes de movimentos por moradia popular.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre