Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2115, de 5 de março 2009

Altera dispositivo da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/03/2009

Data de Publicação:

06/03/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10002, de 06/03/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.115, DE 5 DE MARÇO DE 2009

 Altera dispositivo da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A alínea “c” do inciso III, do art. 6º da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ...

 

...

 

III - ...

 

...

 

c) quatro representantes de movimentos por moradia popular.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos