Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 761, de 29 de outubro 1982

Denomina o Conjunto Residencial Tucumã, no Distrito Industrial, de Jorge Félix Lavocat.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/10/1982

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Sem informações de publicação

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 761, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

 

 “Denomina o Conjunto Residencial Tucumã no Distrito Industrial de Jorge Félix Lavocat.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Jorge Félix Lavocat, o Conjunto Residencial Tucumã, construído pela Companhia de Habitação do Acre no Distrito Industrial.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 29 de outubro de 1982, 94º da República, 80º do Tratado de Petrópolis e 21º do Estado do Acre.

 

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Anexos