Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 761, de 29 de outubro 1982
Denomina o Conjunto Residencial Tucumã, no Distrito Industrial, de Jorge Félix Lavocat.
Lei Ordinária
29/10/1982
Não Informada
Sem informações de publicação
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 761, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982
| “Denomina o Conjunto Residencial Tucumã no Distrito Industrial de Jorge Félix Lavocat.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Jorge Félix Lavocat, o Conjunto Residencial Tucumã, construído pela Companhia de Habitação do Acre no Distrito Industrial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de outubro de 1982, 94º da República, 80º do Tratado de Petrópolis e 21º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre