
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 755, de 7 de junho 1982
Autoriza o Poder Executivo a anuir e a FUNBESA a alienar ao Tribunal de Justiça do Estado o imóvel que menciona.
Lei Ordinária
07/06/1982
09/06/1982
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3389, de 09/06/1982
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 755, DE 7 DE JUNHO DE 1982
“Autoriza ao Poder Executivo a anuir e a FUNBESA a alienar ao Tribunal de Justiça do Estado o imóvel que menciona.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anuir e a Fundação de Bem Estar Social do Acre - FUNBESA, a alienar, por doação, ao Tribunal de Justiça do Estado, o imóvel de sua proprieda- de, localizado à Av. Nações Unidas, Bairro da Estação Experimental, com os seguintes limites e di- mensões: pela frente, com a Av. Nações Unidas, com 20,0m; pelo lado direito, com terreno da Sra. Ma- ria Mirtes Brasil Carneiro, com 30,0m; pelo lado esquerdo, com terreno da FUNBESA, com 30,0m; e pelos fundos, com terreno da FUNBESA, com 20,0m, perfazendo uma área de 600,0m².
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo será desmembrado de uma área maior que está registrada sob o n. 4.223, às fls. 24/25 do livro 3-J, do Registro Geral de Imóveis desta Co- marca e se destina à sede do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, o qual foi avaliado em Cr$ 678.989,76 (seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta e seis centavos), conforme laudo apresentado pela Comissão constituída através do Decreto n. 21, de 20 de março de 1981 e homologado pelo Decreto n. 32, de 4 de março de 1982.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de junho de 1982, 94º da República, 80º do Tratado de Petrópolis e 21º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre