Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 177, de 6 de junho 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente, consignado à conta da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Lei Ordinária
06/06/1968
14/06/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 459, de 14/06/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 177, DE 6 DE JUNHO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente, consignado à conta da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial consignado à conta da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de NCR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros novos), conforme discriminação contida no Anexo I.
Art. 2º A despesa correspondente à abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior será compensada com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício, nos termos do item II do § 1º do art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL
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