Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 890, de 30 de junho 1988
Dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 564, de 26 de setembro de 1975, que autorizou a Constituição da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE.
Lei Ordinária
30/06/1988
30/06/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4834, de 30/06/1988
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 890, DE 30 DE JUNHO DE 1988
| Dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 564, de 26 de setembro de 1975, que autorizou a constituição da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n. 564, de 26 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
| “Art. 2º A CAGEACRE tem por finalidade executar a Política de Armazenamento Geral, Classificação Vegetal e Abastecimento Alimentar, colaborando com os Órgãos Federais, que atuam nessas áreas.” |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício