Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 890, de 30 de junho 1988

Dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 564, de 26 de setembro de 1975, que autorizou a Constituição da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/06/1988

Data de Publicação:

30/06/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4834, de 30/06/1988

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 890, DE 30 DE JUNHO DE 1988

 Dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 564, de 26 de setembro de 1975, que autorizou a constituição da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei n. 564, de 26 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º A CAGEACRE tem por finalidade executar a Política de Armazenamento Geral, Classificação Vegetal e Abastecimento Alimentar, colaborando com os Órgãos Federais, que atuam nessas áreas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos