Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 749, de 16 de dezembro 1981

Considera de utilidade pública a Creche o Lar da Criança.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/12/1981

Data de Publicação:

30/12/1981

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3282-C, de 30/12/1981

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 749, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

 Considera de utilidade pública a Creche o Lar da Criança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a creche “O Lar da Criança”, sociedade civil, com sede nesta cidade, fundada aos 12 dias do mês de março de 1981.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Anexos