
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 749, de 16 de dezembro 1981
Considera de utilidade pública a Creche o Lar da Criança.
Lei Ordinária
16/12/1981
30/12/1981
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3282-C, de 30/12/1981
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 749, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Considera de utilidade pública a Creche o Lar da Criança. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a creche “O Lar da Criança”, sociedade civil, com sede nesta cidade, fundada aos 12 dias do mês de março de 1981.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre