Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1772, de 10 de fevereiro 2006
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luiz Augusto Ribeiro do Vale.
Lei Ordinária
10/02/2006
15/02/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9239, de 15/02/2006
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.772, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006
| Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luís Augusto Ribeiro do Vale. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luís Augusto Ribeiro do Vale.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre