Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 781, de 30 de dezembro 1983

Dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/12/1983

Data de Publicação:

30/12/1983

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3763, de 30/12/1983

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

 

LEI Nº 781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

 Dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e dá outras providências.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias previstas na Resolução n. 129, de 28 de novembro de 1979, com as alterações estabelecidas pelas Resoluções ns. 007, de 22 de abril de 1980 e 364, de 1º de dezembro de 1983, do Senado Federal, são as seguintes:

I - dezessete por cento, nas operações internas e interestaduais;

II - treze por cento, nas operações de exportação; e

III - doze por cento, nas operações interestaduais que destinem mercadoria a contribuintes para fins de industrialização ou comercialização.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 1983, 95º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos