Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 781, de 30 de dezembro 1983
Dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e dá outras providências.
Lei Ordinária
30/12/1983
30/12/1983
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3763, de 30/12/1983
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
| Dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias previstas na Resolução n. 129, de 28 de novembro de 1979, com as alterações estabelecidas pelas Resoluções ns. 007, de 22 de abril de 1980 e 364, de 1º de dezembro de 1983, do Senado Federal, são as seguintes:
I - dezessete por cento, nas operações internas e interestaduais;
II - treze por cento, nas operações de exportação; e
III - doze por cento, nas operações interestaduais que destinem mercadoria a contribuintes para fins de industrialização ou comercialização.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de dezembro de 1983, 95º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre