Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 745, de 16 de dezembro 1981

Comemora o Dia da Constituição do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/12/1981

Data de Publicação:

30/12/1981

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3282-C, de 30/12/1981

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 745, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

 Comemora o Dia da Constituição do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o dia 1º de março dedicado às comemorações da Constituição do Estado.

 

Art. 2º O Governador do Estado, através da Secretaria competente, providenciará a realização de atos cívicos nos diversos estabelecimentos de ensino.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Anexos