Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 744, de 16 de dezembro 1981
Institui o Dia do Constituinte Acreano.
Lei Ordinária
16/12/1981
30/12/1981
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3282-C, de 30/12/1981
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 744, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
| Institui o Dia do Constituinte Acreano. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 12 de dezembro, como o “Dia do Constituinte Acreano”.
Art. 2º À Secretaria de Educação e Cultura do Estado compete adotar normas de publici- dade, cientificando os estabelecimentos de ensino, da necessidade de promover palestras alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre