Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 744, de 16 de dezembro 1981

Institui o Dia do Constituinte Acreano.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/12/1981

Data de Publicação:

30/12/1981

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3282-C, de 30/12/1981

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 744, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

 Institui o Dia do Constituinte Acreano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 12 de dezembro, como o “Dia do Constituinte Acreano”.

 

Art. 2º À Secretaria de Educação e Cultura do Estado compete adotar normas de publici- dade, cientificando os estabelecimentos de ensino, da necessidade de promover palestras alusivas à data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Anexos