Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 740, de 4 de dezembro 1981
Autoriza a aquisição de um imóvel e a abertura de crédito especial.
Lei Ordinária
04/12/1981
11/12/1981
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3272-A, de 11/12/1981
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 740, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1981
| Autoriza a aquisição de um imóvel e a abertura de crédito especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Senhora Ana Pereira Lima, uma área de terras de sua propriedade, localizada à Avenida Lauro Muller, no município de Cruzeiro do Sul, com 500,0m2 (quinhentos metros quadrados) de superfície, com os seguintes limites e confrontações: pela frente - com a Avenida Lauro Muller; pelo lado direito - com o lote n. 20; pelo lado esquerdo com os lotes ns 22, 23, 24, 25 e 26; e pelos fundos - com o lote n. 27, pelo preço de Cr$ 285.369,50 (duzen- tos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a abrir crédito especial no montante de Cr$ 285.369,50 (duzentos e oitenta e cinco mil, tre- zentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), à conta do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1980 na fonte - Receita Própria Estadual - RP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOSÉ FERNANDES DO RÊGO
Governador do Estado do Acre, em exercício