Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1558, de 19 de fevereiro 2004

Concede Título de Cidadão Acreano ao Ilustríssimo Sr. Carlos Edgard de Deus.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/02/2004

Data de Publicação:

02/03/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8740, de 02/03/2004

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.558, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

 

 “Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Edgard de Deus.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Edgard de Deus.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 19 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos