Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1558, de 19 de fevereiro 2004
Concede Título de Cidadão Acreano ao Ilustríssimo Sr. Carlos Edgard de Deus.
Lei Ordinária
19/02/2004
02/03/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8740, de 02/03/2004
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.558, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004
| “Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Edgard de Deus.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Edgard de Deus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 19 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre