Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2104, de 17 de dezembro 2008
Dispõe sobre a publicação do diário Oficial do Estado na Internet.
Lei Ordinária
17/12/2008
19/12/2008
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9955, de 19/12/2008
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.104, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
| Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial do Estado na Internet. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo do Estado do Acre deverá disponibilizar, em seu endereço eletrônico na internet, a íntegra de todas as edições do diário Oficial do Estado.
§ 1º A versão digital do Diário Oficial do Estado deverá ser alocada em página da internet específica, devendo ser atualizada simultaneamente a cada publicação.
§ 2º A página oficial do Poder Executivo divulgará, com destaque, de forma permanente, o endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado do Acre, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de cento e oitenta dias a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre