Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 168, de 5 de abril 1968
Autoriza o Poder Executivo a dispensar a realização de Concorrência ou Tomada de Preços para execução dos trabalhos de construção da ponte sobre o Rio Acre, em Rio Branco.
Lei Ordinária
05/04/1968
10/04/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 437, de 10/04/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 168, DE 5 DE ABRIL DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo a dispensar a realização de Concorrência ou Tomada de Preços para execução dos trabalhos de construção da ponte sobre o rio Acre, em Rio Branco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo dispensado de proceder à concorrência ou tomada de preços para contratar firmas especializadas, objetivando a construção da ponte sobre o rio Acre, em Rio Branco, até sua conclusão.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de abril de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre