Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2088, de 11 de dezembro 2008

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Augusto Lima Paz.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/12/2008

Data de Publicação:

27/01/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9977, de 27/01/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.088, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Augusto Lima Paz.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Augusto Lima Paz.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 11 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos