Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 722, de 11 de dezembro 1980
Concede o título de Cidadão Acreano ao Dr. José Cesário Menezes de Barros.
Lei Ordinária
11/12/1980
17/12/1980
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3045, de 17/12/1980
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 722, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
| Concede o título de Cidadão Acreano ao Dr. José Cesário Menezes de Barros. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Dr. José Cesário Menezes de Barros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre