Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1664, de 19 de agosto 2005
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Reposição Hormonal na rede pública de saúde.
Lei Ordinária
19/08/2005
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9117, data de publicação não informada.
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.664, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
| "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Reposição Hormonal na Rede Pública Estadual de Saúde.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na rede estadual de saúde, o Programa de Reposição Hormonal.
Art. 2º O programa será desenvolvido em parceria com os municípios interessados, nas respectivas unidades de saúde.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde baixará as normas necessárias para implantação do programa de que trata esta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 19 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre