Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 721, de 11 de dezembro 1980
Concede o título de Cidadão Acreano ao Dr. Rui Alberto Costa Lins.
Lei Ordinária
11/12/1980
17/12/1980
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3045, de 17/12/1980
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 721, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
| “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Dr. Ruy Alberto Costa Lins.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Dr. Ruy Alberto Costa Lins pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre