Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1645, de 10 de maio 2005

Dispõe sobre a progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos da Administração Direta.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/05/2005

Data de Publicação:

11/05/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9044, de 11/05/2005

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.645, DE 10 DE MAIO DE 2005

     
Dispõe sobre a progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º A progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos integrantes do quadro efetivo da Administração Direta, prevista para dezembro de 2005, será antecipada para março de 2005.
 
Parágrafo único. Para a progressão subseqüente à prevista no caput, a contagem do prazo a que se refere o art. 9º da Lei n. 1.394, de 28 de junho de 2001, iniciará em abril de 2005.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2005.
 
Rio Branco, 10 de maio de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre
 

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos