Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1645, de 10 de maio 2005
Dispõe sobre a progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos da Administração Direta.
Lei Ordinária
10/05/2005
11/05/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9044, de 11/05/2005
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.645, DE 10 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre a progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos integrantes do quadro efetivo da Administração Direta, prevista para dezembro de 2005, será antecipada para março de 2005.
Parágrafo único. Para a progressão subseqüente à prevista no caput, a contagem do prazo a que se refere o art. 9º da Lei n. 1.394, de 28 de junho de 2001, iniciará em abril de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2005.
Rio Branco, 10 de maio de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre