Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 718, de 27 de novembro 1980

Considera de Utilidade Pública a Grande Loja do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/11/1980

Data de Publicação:

02/12/1980

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3035, de 02/12/1980

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

 

 “Considera de utilidade pública a Grande Loja do Estado do Acre.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Grande Loja do Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 27 de novembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos