Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 718, de 27 de novembro 1980
Considera de Utilidade Pública a Grande Loja do Estado do Acre.
Lei Ordinária
27/11/1980
02/12/1980
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3035, de 02/12/1980
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
| “Considera de utilidade pública a Grande Loja do Estado do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Grande Loja do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de novembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre