Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 710, de 2 de outubro 1980

Autoriza o Poder Executivo a anuir à doação que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/10/1980

Data de Publicação:

06/10/1980

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2996, de 06/10/1980

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 710, DE 02 DE OUTUBRO DE 1980

 Autoriza o Poder Executivo a anuir à doação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anuir à doação, por parte da Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA, ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, de uma área de terras urbana de aproximadamente 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), localizada à Av. Nações Unidas, esquina com a Rua Omar Sabino de Paula, no Bairro da Estação Experimental, a ser desmembrada da área a que se refere à Lei n. 409, de 14 de dezembro de 1970 com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 554, de 16 de maio de 1975.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de outubro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Anexos