Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 710, de 2 de outubro 1980
Autoriza o Poder Executivo a anuir à doação que especifica.
Lei Ordinária
02/10/1980
06/10/1980
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2996, de 06/10/1980
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 710, DE 02 DE OUTUBRO DE 1980
| Autoriza o Poder Executivo a anuir à doação que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anuir à doação, por parte da Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA, ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, de uma área de terras urbana de aproximadamente 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), localizada à Av. Nações Unidas, esquina com a Rua Omar Sabino de Paula, no Bairro da Estação Experimental, a ser desmembrada da área a que se refere à Lei n. 409, de 14 de dezembro de 1970 com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 554, de 16 de maio de 1975.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de outubro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre