Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 71, de 30 de setembro 1966

Considera de utilidade pública a União Recreativa da Juventude do Bosque.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/09/1966

Data de Publicação:

06/10/1966

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 257, de 06/10/1966

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 71, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966

 

“Considera de utilidade pública a União Recreativa da Juventude do Bosque.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a União Recreativa da Juventude do Bosque, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de setembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos