Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 708, de 12 de setembro 1980

Autoriza a Representação do Acre em Belém-PA a alienar o bem móvel que menciona e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/09/1980

Data de Publicação:

24/09/1980

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2988, de 24/09/1980

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 708, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

 Autoriza a Representação do Acre em Belém-PA a alienar o bem móvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Representação do Acre, em Belém-Pará, por seu Representante, autorizado a alienar, através de processo licitatório, o veículo de marca CHEVROLET, tipo OPALA, cor preta, placa n. OF-2076, chassis n. CHS5N69EDD, motor n. 132254, ano de fabricação 1974, pertencente ao patrimônio do Estado.

 

Art. 2º Fica, ainda, autorizado a providenciar os atos formais necessários para o efetivo cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 12 de setembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Anexos