Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 707, de 12 de setembro 1980

Autoriza a Representação do Acre em Manaus-AM a alienar os bens móveis que menciona e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/09/1980

Data de Publicação:

24/09/1980

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2988, de 24/09/1980

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 707, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

 Autoriza a Representação do Acre em Manaus-AM, a alienar os bens móveis que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Representação do Acre, em Manaus-AM, por seu representante legal, autorizado a alienar através do processo licitatório, os veículos de marca Volkwagen, tipo Kombi, de cor branco-lotus, placa n. 4072, chassis n. p-9163014, ano de fabricação 1969, motor HP-73243; de marca Ford, tipo Camioneta Rural, de cor amarelo-tarumã, placa n. 1536, chassis n. ZA-2AMS-10048, ano de fabricação 1973, motor n. 428739, pertencentes ao patrimônio do Estado.

 

Art. 2º Fica, ainda, autorizado o representante do Acre em Manaus a praticar os atos necessários para o cumprimento desta Lei, em conformidade com o Decreto-Lei n. 201/67 e Decreto Estadual n. 97/75.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 12 de setembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Anexos