Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1595, de 27 de dezembro 2004

Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra urbana à União – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/12/2004

Data de Publicação:

06/01/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8958, de 06/01/2005

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.595, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 

 Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra urbana à União-Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra urbana de propriedade do Estado do Acre, localizada no município de Epitaciolândia, medindo 887,30m², para a União- Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, conforme memorial descritivo abaixo:

FRENTE:15,00 com a Rodovia BR – 317
LADO DIREITO:59,28m com área pertencente ao Estado do Acre
FUNDO:15,00m com área pertencente ao Estado do Acre
LADO ESQUERDO:59,31m com área pertencente à União

 

Parágrafo único. A área de que trata este artigo será desmembrada do imóvel com matrícula sob o n. 966, às fl. 01, do Livro de Registro Geral n. 02, da 1ª Serventia de Imóveis da Comarca de Brasiléia - Acre.

 

Art. 2º A área de terra mencionada no art. 1º é destinada, exclusivamente, à construção do Posto de Atendimento ao Eleitor – PAE, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.

 

Art. 3º A União deverá finalizar a obra mencionada no art. 2º dentro de dois anos, a contar da data de publicação desta lei.

 

Parágrafo único. Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado no caput deste artigo, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos