Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 700, de 28 de maio 1980
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
28/05/1980
10/06/1980
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2916, de 10/06/1980
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 700, DE 28 DE MAIO DE 1980
| Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), de conformidade com a discriminação abaixo:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA
1540 - Contadoria Geral
1541.03080322.34 - Coordenação e Controle Financeiro
FONTE DE RECURSO: FPE
Cr$ 1,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.9.0 - Diversos Investimentos
4.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores 1.500.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme a classificação abaixo:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA
1540 - Contadoria Geral
1541.03080322.32 - Coordenação e Controle Financeiro
FONTE DE RECURSO: FPE
Cr$ 1,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores 1.500.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de maio de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOSÉ FERNANDES DO RÊGO
Governador do Estado do Acre, em exercício