Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 700, de 28 de maio 1980

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/05/1980

Data de Publicação:

10/06/1980

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2916, de 10/06/1980

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 700, DE 28 DE MAIO DE 1980

 Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), de conformidade com a discriminação abaixo:

 

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA

1540 - Contadoria Geral

1541.03080322.34 - Coordenação e Controle Financeiro

FONTE DE RECURSO: FPE

                                                                                       Cr$ 1,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.9.0 - Diversos Investimentos

4.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores                                                                          1.500.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme a classificação abaixo:

 

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA

1540 - Contadoria Geral

1541.03080322.32 - Coordenação e Controle Financeiro

FONTE DE RECURSO: FPE

                                                                                                        Cr$ 1,00

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores                                                                          1.500.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 28 de maio de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

 

 

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos