Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1555, de 9 de fevereiro 2004

Institui o tema Noções Básicas de Cidadania, como conceito a ser ministrado nas escolas da rede pública de ensino do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/02/2004

Data de Publicação:

11/02/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8727, de 11/02/2004

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.555, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004

 

 “Institui o tema Noções Básicas de Cidadania, como conceito a ser ministrado nas escolas da Rede Pública de Ensino no Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Educação – SEE autorizada a instituir o tema Noções Básicas de Cidadania, como conceito a ser ministrado nas escolas da Rede Pública de Ensino no Estado do Acre destinadas aos alunos a partir da 5º série do ensino fundamental.

 

§ 1º A instituição do tema referido no caput deste artigo obedecerá às diretrizes básicas previstas no art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.

 

§ 2º O conteúdo programático do tema a que se refere o caput do art. 1º deverá atender às peculiaridades pedagógicas de cada série.

 

§ 3º Caberá à SEE fiscalizar o cumprimento das normas editadas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 9 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos