Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1555, de 9 de fevereiro 2004
Institui o tema Noções Básicas de Cidadania, como conceito a ser ministrado nas escolas da rede pública de ensino do Estado do Acre.
Lei Ordinária
09/02/2004
11/02/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8727, de 11/02/2004
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.555, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004
| “Institui o tema Noções Básicas de Cidadania, como conceito a ser ministrado nas escolas da Rede Pública de Ensino no Estado do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Educação – SEE autorizada a instituir o tema Noções Básicas de Cidadania, como conceito a ser ministrado nas escolas da Rede Pública de Ensino no Estado do Acre destinadas aos alunos a partir da 5º série do ensino fundamental.
§ 1º A instituição do tema referido no caput deste artigo obedecerá às diretrizes básicas previstas no art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
§ 2º O conteúdo programático do tema a que se refere o caput do art. 1º deverá atender às peculiaridades pedagógicas de cada série.
§ 3º Caberá à SEE fiscalizar o cumprimento das normas editadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre